Bilha Solidária

Programa Bilha Solidária atribui comparticipação social mensal na compra botija gás

Até final de 2023, o programa do Governo “Bilha Solidária” atribui aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas uma comparticipação de 10€ por botija de gás, por mês.

São elegíveis para este apoio os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), residentes em Portugal continental, com contrato de fornecimento de eletricidade. Além destes, podem também recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice; subsídio social de desemprego.

A Junta de Freguesia de Vila Meã, através de protocolo estabelecido com a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, associou-se a este contributo solidário que permite aos habitantes beneficiar de um apoio de 10 euros por mês na compra de gás de botija para consumidores domésticos

Para acederem a este apoio, os consumidores devem dirigir-se à sua junta de freguesia e apresentar os seguintes documentos: fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE; fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás; cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE; declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar: documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas; fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima; cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio; declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

Os beneficiários devem, ainda, dar consentimento para verificação dos seus dados pessoais na plataforma da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para que seja possível confirmar se são beneficiários da TSEE. O pagamento do apoio é depois efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.
Refira-se que, o gás engarrafado é um serviço público essencial presente em mais de metade dos lares portugueses (2,1 milhões) para aquecimento de águas e para cozinhar. A medida do Governo destina-se exclusivamente aos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE) e aos titulares de prestações sociais mínimas.