Força do Metal, teletrabalho

Governo avança com programa apoio qualificação trabalhadores na indústria

O Governo lançou um programa de apoio extraordinário à qualificação dos trabalhadores das micro, pequenas e médias empresas dos setores industriais denominado Programa Qualifica Indústria.

Este programa contempla apoios à formação nas empresas, que vão ajudar a prevenir o risco de desemprego e melhorar a produtividade.

Podem recorrer a este programa todas as micro, pequenas e médias empresas do setor industrial, certificadas nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, desde que apresentem um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.

Com a implementação do Programa Qualifica Indústria pretende-se contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores das empresas dos setores industriais, enquanto fator de desenvolvimento profissional, (re)qualificação e melhoria da respetiva empregabilidade; prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho; contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas e da economia.

Assim, os apoios a atribuir traduzem-se numa subvenção não reembolsável, para fazer face aos encargos com os custos salariais e com os custos de formação. O apoio destina-se a um máximo de 200 horas de formação por trabalhador.

Considerar que, para aceder a este programa de apoios os empresários devem terlr, comprovadamente, à data da candidatura, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.; ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; não ter pagamentos de salários em atraso; não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho; não ter procedido a despedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, nos últimos três meses contados da data de submissão da candidatura; não proceder à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços, nem recorrer a trabalho suplementar nem a trabalho temporário para as funções desempenhadas pelos trabalhadores que estejam abrangidos pelo Programa.