Acesso crédito habitação

Acesso a crédito à habitação fica ainda mais difícil

A partir de 1 de abril, no acesso ao crédito à habitação “a maturidade máxima deve ser de 40 anos, para mutuários com idade inferior ou igual a 30 anos; de 37 anos, para mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos; e de 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos”.

O Banco de Portugal (BdP) fixou novos limites, como a de empréstimos a 40 anos serem concedidos apenas a consumidores com idade até 30 anos, de forma a tornar a concessão deste crédito mais segura, mas também para evitar distorções de concorrência entre instituições, nomeadamente a que é feita por entidades com estratégias mais agressivas de conquista de quota de mercado.

Portugal está entre os países que mais recomendações introduziram, abrangendo três vetores, e entre os que apresentam limites mais elevados ou menos restritivos. O primeiro foi a fixação do montante do empréstimo/valor da garantia (loan-to-value, ou LTV, na sigla em inglês), que é no máximo de 90% para compra de habitação própria e permanente, de 100% para imóveis detidos pelas instituições bancárias, e de 80% para outros empréstimos, como segundas habitações.

O terceiro vetor é precisamente a duração dos contratos, agora de 40 até mutuários com 35 anos, a convergir para a média dos 30, mas bem acima, por exemplo, dos 25 anos definidos em França.