As médias e grandes empresas do setor do turismo têm acesso, desde o final de abril, a uma linha de crédito de 300 milhões de euros, para que, com o país em gradual e positivo desconfinamento, possam suprir necessidades de liquidez ditadas pela crise pandémica.
Trata-se de uma linha de crédito garantida pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial do crédito a fundo perdido, mediante a manutenção dos postos de trabalho. O montante máximo de financiamento é de 4.000 euros por posto de trabalho, limitado a 25% do volume de negócios registado em 2019 ou ao dobro da massa salarial anual.
As operações de crédito a contratar ao abrigo desta linha terão de ocorrer até 31 de dezembro próximo, podendo candidatar-se médias, ‘small mid cap’, ‘mid cap’ e grandes empresas turísticas. O prazo máximo de cada operação é de seis anos, com 18 meses de carência de capital. É ainda possível converter em subvenção não reembolsável 20% do montante do financiamento, desde que a empresa mantenha a totalidade dos postos de trabalho durante, pelo menos, um ano a contar da data de contratação.
A Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Médias e Grandes Empresas do Turismo é promovida pelo Banco Português de Fomento (BPF), em articulação com o sistema bancário e as sociedades de garantia mútua Norgarante, Lisgarante e Garval.
Como acontece com outras linhas de crédito com garantia pública, as empresas interessadas não podem ter dívidas à Banca ou ao Sistema de Garantia Mútua e devem ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social. No caso de dívidas vencidas após março de 2020, todavia, é possível o acesso ao financiamento, mediante adesão a um plano prestacional.
De fora estão as empresas turísticas consideradas em dificuldade à data de 31 de dezembro de 2019, antes do agravamento das condições económicas provocadas pela pandemia.