Novas medidas condicionamento, Postos de Testagem

Novas medidas condicionamento Covid-19 entraram em vigor

Hoje quarta-feira, dia 4 de novembro, entraram em vigor novas medidas restritivas para controlar o aumento de casos de covid-19 no país e que são mais apertadas nos concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

As novas medidas vão implicar 121 concelhos de todo o país, com grande predominância no Norte e na nossa região, onde se incluem todos os concelhos do Tâmega e Sousa.

Entre as medidas anunciadas pelo Governo estão:

    1. Dever cívico de recolhimento domiciliário: dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
    2. Como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00; o encerramento dos restaurantes até às 22h30; somente farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, take away, postos de abastecimento e rent-a-car são exceções.
    3. Proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
    4. Possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
    5. Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador; na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários, tal como já está legislado e em vigor;
    6. Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas;
    7. Limite de seis pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Os concelhos de Penafiel, Paredes, Lousada, Paços de Ferreira, Castelo de Paiva, Marco de Canaveses, Felgueiras, Amarante, Baião e Cinfães integram a lista de 121 concelhos do país que vão ter novas medidas de combate à Covid-19. Exceção feita a Resende, que ficou fora da lista.

Entretanto foi proposto ao Presidente da República, pelo primeiro-ministro, que seja decretado o estado de emergência “com natureza preventiva” para “eliminar dúvidas” sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da Covid-19.