No contexto da atual pandemia, foram criadas medidas de apoio aos consumidores para cumprimento das obrigações decorrentes de contratos de crédito.
Para os particulares, existe a moratória pública (de aplicação obrigatória pelos bancos) que abrange os contratos de crédito para habitação própria permanente, e as moratórias privadas (disponibilizadas voluntariamente pelas instituições de crédito) que se aplicam a outros contratos como o crédito pessoal, o crédito automóvel, os cartões de crédito ou outros créditos hipotecários.
Se é fiador de um contrato de crédito à habitação, crédito pessoal ou automóvel, e estes créditos forem abrangidos pela moratória pública ou privada, a pedido do titular do contrato, as instituições de crédito estão obrigadas a prestar-lhe informação.
Esta informação deve explicitar claramente quais os impactos que, nos termos legais e contratuais, a aplicação da moratória poderá vir a acarretar. Se não foi informado, deve apresentar reclamação.
Ser fiador é assumir a responsabilidade de um crédito que não é seu, no momento em que assina o contrato e aceita ser fiador de alguém, está a assumir uma obrigação a que ficará inevitavelmente preso, até o contrato se extinguir. E no caso do principal devedor não cumprir com o pagamento da mensalidade associada ao crédito, será o fiador que será chamado a pagar o montante em dívida, bem como poderá ver-se envolvido num processo judicial que poderá ser demorado e desgastante, quer a nível psicológico quer a nível monetário.