Tributação de ofertas aos colaboradores e clientes tem limites

Numa altura em que a maior parte das empresas opta por atribuir ofertas a colaboradores, clientes, fornecedores entre outros é necessário ter em atenção os requisitos que as empresas devem cumprir em termos do código do IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado.

O código do IVA indica que os sujeitos passivos de imposto são obrigados a emitir uma fatura por cada transmissão de bens, incluindo-se nesta obrigação as entregas de bens a título gratuito quando se qualifiquem como operações sujeitas a IVA. As empresas deverão assim, por cada oferta que realizarem, emitir uma fatura que deve mencionar o destinatário e os bens/serviços a ser transacionados.

Segundo a Autoridade Tributária o valor unitário máximo para não haver tributação em sede de IVA deverá ser igual ou inferior a 50 euros. Este valor também se aplica ao conjunto de bens como, por exemplo, o cabaz de natal constituído por vários tipos de produtos.

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